A 1ª Turma do TRF1 confirmou a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA) que reconheceu o direito de um trabalhador rural em ter seu requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural analisado no prazo máximo de 30 dias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido à autarquia havia sido feito em março de 2019, e o requerente não obteve resposta da autarquia até a data do ajuizamento da ação, em setembro de 2019.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ressaltou que a Lei nº 9.784/99 determina, em seu art. 49, o prazo de 30 dias para que os requerimentos apresentados sejam decididos no âmbito federal.
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Processo nº: 1004797-10.2019.4.01.3900
