Desembargador determinou que a empresa Fogo de Chão recontrate empregados demitidos em massa em razão da crise causada pela pandemia de COVID-19, com a garantia dos mesmos direitos e condições quando do afastamento. ⠀A decisão liminar proíbe a empresa de realizar dispensas coletivas sem a prévia negociação com o sindicato profissional ou a adoção das medidas atenuantes previstas nas Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936.
