Fogo de chão vai ter que recontratar MPs 927 e 936

Desembargador  determinou que a empresa  Fogo de Chão recontrate empregados demitidos em massa em razão da crise causada pela pandemia de  COVID-19, com a garantia dos mesmos direitos e condições quando do afastamento. ⠀A decisão liminar proíbe a empresa de realizar dispensas coletivas sem a prévia negociação com o sindicato profissional ou a adoção das medidas atenuantes previstas nas Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936.

https://m.migalhas.com.br/quentes/330013/churrascaria-fogo-de-chao-deve-recontratar-trabalhadores-dispensados-em-razao-da-pandemia