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Inventário Extrajudiacial é a forma mais rápida, nos termos dos §§1º e 2º do Art. 610 do CPC, é possível a realização de Inventário Extrajudicial na sucessão por morte desde que todos os interessados: (1) sejam capazes; (2) estejam de acordo com os termos da partilha e; (3) estejam devidamente representados por advogado

Vale lembrar que o Inventário Extrajudicial passou a ser possível no Brasil após a edição da Lei nº 11.441/2007, que deu nova redação ao art. 982 do CPC/73 – dispositivo …