“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” FONTE: Súmula 358 do STJ Publicado em 22 de julho de 202010 de março de 2023 por kvalencioGostou dessa informação, deixe seu comentário.No caso de dúvida consulte um advogado.