O patrão deve efetuar o pagamento aos funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado

Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o quinto dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.
Caso tenha dúvidas consulte um advogado.