Em casos envolvendo responsabilidade objetiva, é suficiente a demonstração do nexo causal entre a interrupção no fornecimento de energia provocada por má prestação de serviço e o dano causado ao consumidor para configuração do dever de indenizar.
No recurso, a distribuidora de energia alegou a interrupção se deu por causas naturais
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Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu condenar a Energisa
https://www.conjur.com.br/2020-jul-12/empresa-energia-indenizar-interrupcao-fornecimento
